A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, na quarta-feira (22/06), que as operadoras de saúde não podem desligar uma pessoa de um plano ou seguro de saúde coletivo ou negar cobertura quando há tem uma doença grave para tratar, ainda que existam débitos.
O colegiado decidiu que a operadora, mesmo após exercício regular do direito à rescisão unilateral do plano coletivo, “deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos ao usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida”.