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STJ proíbe planos coletivos de cancelarem tratamento de pessoas com doenças graves

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, na quarta-feira (22/06), que as operadoras de saúde não podem desligar uma pessoa de um plano ou seguro de saúde coletivo ou negar cobertura quando há tem uma doença grave para tratar, ainda que existam débitos. 

O colegiado decidiu que a operadora, mesmo após exercício regular do direito à rescisão unilateral do plano coletivo, “deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos ao usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida”.

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DRA. CAMILLA DE SOUZA COUTINHO

Advogada e Sócia proprietária do escritório CAMILLA & EDUARDO COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Graduada pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL), pós graduada em Direito Processual Civil pela UCSAL e em Direito Médico pela Faculdade CERS. Militante e apaixonada pela Advocacia. Especializada em Direito Civil e do Consumidor, possuindo ênfase em Direito da Saúde, com ampla atuação em ação com pedido liminar de urgência contra planos de saúde e em Direito Médico preventivo, administrativo, civil, criminal e assessoria jurídica integral para médicos, empresas médicas, clínicas e hospitais. Atuante também com ampla experiência no ramo da advocacia extrajudicial e cobranças. Ex-Conselheira no Conselho Consultivo da Jovem Advocacia (período 2015-2018). Ex- membro da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/BA (triênio 2016-2018). Atualmente, membro da Comissão Especial de Apoio à Advocacia Junto aos Cartórios Extrajudiciais da OAB/BA. Membro associada ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Membro da Câmara da Mulher Empreendedora (CME) da FECOMÉRCIO.

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